Pergunta-Resposta sobre a actuação das CPCJ's

11-08-2014 16:31

No desenvolvimento da minha actividade profissional, várias vezes os pais me colocam questões sobre a intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ). Na maioria das vezes as questões prendem-se com o consentimento para a intervenção e o receio de se não concordarem com a actuação daquela comissão, poderem ficar afastados das suas crianças.

Estes receios são legítimos, embora muito sejam facilmente desmistificados com um simples esclarecimento. Senão vejamos:

- Consentimento para a intervenção da CPCJ. É obrigatório ser prestado pelos pais ou representante legal?

Não. Quando uma situação susceptível de colocar em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento das crianças e jovens chega ao conhecimento da  CPCJ e, esse perigo resulte da acção ou omissão dos pais/ representantes legais ou da acção ou omissão de terceiros ou da própria criança/ jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo, há lugar à intervenção da CPCJ. Para que esta intervenção aconteça, é necessário o consentimento dos pais/ representantes legais, e não oposição da criança com mais de 12 anos. Sem este consentimento as CPCJ não poderão averiguar a alegada situação de perigo e intervir de modo a proteger a criança/ jovem.

 

- Mas o que acontece se este consentimento não for prestado, ou a criança/ jovem se opuser?

A CPCJ terá de comunicar os factos ao Ministério Publico para que os mesmos possam ser avaliados e se confirme ou não existir perigo para a criança/ jovem.

 

- Dando consentimento o que pode acontecer?

A prestação do consentimento para a intervenção, vai permitir aos técnicos da CPCJ recolherem um conjunto de informações que ajudem a perceber a situação de perigo a que a criança/ jovem está exposta. O porquê dessa situação, os factores associados, o que poderá ajudar a remover esse perigo e o eventual encaminhamento para uma entidade adequada a ajudar a família. O que se pretende é que os pais sejam ajudados a ultrapassar a situação, desenvolvendo-se um conjunto de acções nesse sentido. Muitas vezes as crianças estão em perigo por acções não intencionais dos pais. Há portanto de ajuda-los a ultrapassar os desafios da parentalidade.

 

- Se não prestarmos consentimento, retiram-nos os nossos filhos?

Este é um mito associado à intervenção destas entidades. As CPCJ, tal como outras entidades com intervenção em matéria de infância e juventude (escolas, serviços de saúde, ipss’s, etc) apenas podem retirar crianças, se existir perigo actual e eminente para a vida ou integridade física ou psíquica da criança/ jovem e haja oposição dos pais/ representantes legais para que a criança seja colocada em segurança.

 

- Se prestarmos consentimento, temos de concordar com tudo o que a CPCJ decidir?

Não.   A intervenção das CPCJ deve ser feita por acordo com os pais/ representantes legais. Mesmo que seja prestado o consentimento para a intervenção, terá de prestar novamente consentimento para aplicação de uma medida de apoio. Caso não concordem com a medida sugerida pela CPCJ podem não assinar o acordo, seguindo neste caso o processo para o Ministério Publico.

 

- Se o processo for para Tribunal, implica que me afastem dos meus filhos?

Não. A Intervenção do Tribunal é de certo modo semelhante à da CPCJ. Neste caso, não presta consentimento para a intervenção, pois ela terá mesmo de ocorrer. De qualquer forma, as medidas a aplicar para proteger a criança/ jovem serão também negociadas com a família. Apenas nos casos em que não seja possivel proteger a criança junto dos pais, se aplicam outro tipo de medidas embora isso não implique necessáriamente uma retirada da criança/ jovem do seu meio natural de vida, ou uma impossibilidade de contactar com os pais.

 

- Porque é que é a CPCJ a contactar-nos e não outra entidade?

A lógica é que sejam em primeira instância as entidades de primeira linha a tentar ajudar-vos a ultrapassar a situação de risco, nomeadamente a escola, os serviços de saúde, as associações/ Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental, etc. Estas entidade actuam de modo consensual com os pais, e apenas quando esgotados os seus recursos, ou quando for necessária a aplicação de uma medida de promoção e protecção é que é contactada a CPCJ.

Direitos da Criança

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