Pode recorrer à Mediação
Familiar para mediar conflitos no âmbito de
relações familiares, nomeadamente nas seguintes matérias:
- Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- Reconciliação dos cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
- Autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
- Atribuição da casa de morada da família;
- Outras situações da esfera privada da família.