Em que situações pode recorrer à Mediação Familiar?

Pode recorrer à Mediação Familiar para mediar conflitos no âmbito de relações familiares, nomeadamente nas seguintes matérias:


  • Regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação dos cônjuges separados;
  • Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge;
  • Autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
  • Atribuição da casa de morada da família;
  • Outras situações da esfera privada da família.

 

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